terça-feira, 30 de novembro de 2010

Fim de ano: Vai viajar? Conheça a nova lei de bagagens

Você já precisou se dirigir até o balcão da Receita Federal do aeroporto para preencher a declaração de saída temporária de bens eletrônicos importados, como notebooks, antes de embarcar em um avião rumo ao exterior? Pois não precisará mais. Basta ter a nota fiscal em mãos, para o caso de lhe ser requisitada pelos fiscais da aduana. Esta é uma das novidades trazidas pela nova lei de bagagens, que está em vigor no Brasil desde o dia 1º de outubro deste ano.
A nova lei tem o objetivo de desburocratizar os procedimentos alfandegários nas fronteiras e aeroportos do país, além de combater o contrabando de mercadorias de forma mais efetiva. A Receita prevê que as novas regras reduzam as filas para a fiscalização da bagagem dos viajantes que entram e saem do território nacional.
A principal mudança é a isenção de impostos para bens trazidos do exterior considerados de uso pessoal. Segundo a nova lei de bagagens, câmeras fotográficas, relógios de pulso, celulares, equipamentos portáteis para reprodução de áudio e vídeo e pendrives podem ser trazidos do exterior sem que seja necessário declará-los no formulário de importação de bens, desde que na quantidade de uma unidade por pessoa.

Celulares isentos só para uso profissional

Estes objetos, que antes eram tributáveis, não precisam mais ser declarados à Receita Federal, mesmo que a soma dos seus valores ultrapasse a cota máxima de US$ 300 para quem entra no Brasil pela via terrestre ou de US$ 500 para quem chega de avião. Itens como roupas, sapatos, óculos e produtos de beleza ou artigos de higiene pessoal também não são contabilizados nesse limite.

Mas atenção: quem entra no país com uma câmera fotográfica ou com um celular comprado na viagem ao exterior precisa provar que adquiriu os produtos para uso profissional. Isto significa que, a rigor, ainda não é possível aproveitar uma viagem internacional para comprar um iPhone desbloqueado sem ter que pagar 50% de imposto sobre o valor do aparelho, caso o viajante não consiga convencer o fiscal da alfândega de que o comprou para trabalhar, e na hipótese de o valor do produto exceder o valor limite para suas compras no exterior. Além disso, filmadoras e notebooks comprados fora do país continuam sendo contabilizados dentro dos limites de valor de mercadorias trazidas de outros países. Ou seja: continuam sujeitos a tributações.

Lembrancinhas liberadas

A nova lei, que faz parte de um acordo de unificação das regras para bagagens assinado pelo Brasil em 2008 no âmbito do Mercosul, permite ainda que se traga nas malas até 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

É uma boa notícia para quem gosta de trazer lembrancinhas padronizadas do exterior a fim de distribuir entre a família e os amigos no Natal: a nova lei de bagagens liberou até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, com o limite de dez iguais. Isto significa que você pode trazer dez estátuas da liberdade ou dez torres Eiffel, em miniaturas, é claro, que elas não serão levadas em conta para o cálculo do limite de valor.
A Receita federal disponibilizou em seu site  uma página com perguntas e respostas sobre a nova lei , e um guia rápido sobre tratamento de bagagens. Vale checar antes de embarcar.

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